quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Legislação da Náutica de Recreio


Actualmente a Legislação da Náutica de Recreio exige aos possuidores de embarcações de recreio um cuidado redobrado, especialmente no que respeita à segurança das mesmas.

Não é minha intenção referir aqui exaustivamente toda a legislação, mas antes focar os pontos de primordial interesse, nomeadamente as Classes de Registo de Embarcações de Recreio, a Palamenta Obrigatória e as Categorias de Cartas de Navegador de Recreio, para uma consulta fácil e rápida.
  • Requisitos para obtenção de Carta de Navegador de Recreio

  • Escolaridade minima obrigatória para maiores de 18 anos
  • Fazer prova de saber nadar e remar
  • Atestado médico comprovativo das condições fisicas
  • Carta de Marinheiro para obtenção de Carta de Patrão Local
  • Para Cartas de Patrão de Costa e Patrão de Alto Mar, possuirem a categoria inferior há mais de 1 ano

  • Categoria das Cartas

Principiante - 8 a 13 anos

Tipo de Embarcação - Comprimento até 5.00 metros
Âmbito de Navegação - Navegação Diurna até 1 milha da costa
Potência Instalada - 6 HP (4.5 KW)

Marinheiro - 14 a 18 anos

Tipo de Embarcação - Comprimento até 5.00 metros
Âmbito de Navegação - Navegação Diurna até 3 milhas da costa e até 6 milhas de um porto de abrigo.
Potência Instalada - 30 HP (22.5 KW)

Marinheiro - 16 anos

Tipo de Embarcação - Motas de água
Âmbito de Navegação - Navegação Diurna até 3 milhas da costa e até 6 milhas de um porto de abrigo.
Potência Instalada - Sem Limite

Marinheiro - 18 anos

Tipo de Embarcação - Comprimento até 7.00 metros
Âmbito de Navegação - Navegação Diurna até 3 milhas da costa e até 6 milhas de um porto de abrigo.
Potência Instalada - 60HP (45 KW)

Patrão Local ou Patrão de Vela e Motor

Tipo de Embarcação - Até 24 metros
Âmbito de Navegação - Navegação Diurna ou Nocturna até 5 milhas da costa e até 10 milhas de um porto de abrigo.
Potência Instalada - Sem Limite

Patrão de Costa

Tipo de Embarcação - Até 24 metros
Âmbito de Navegação - Navegação Diurna ou Nocturna até 25 milhas da costa
Potência Instalada - Sem Limite

Patrão de Alto Mar

Tipo de Embarcação - Até 24 metros.
Âmbito de Navegação - Navegação Oceânica sem limites.
Potência Instalada - Sem Limite.
  • Considerações Gerais
  • Qualquer possuidor de carta de navegador de recreio pode exercer o governo de uma ER de categoria superior, desde que sob o comando de um titular de carta de categoria suficiente para o comando dessa ER.

  • Para os Açores ver Legislação especifica para navegação entre Ilhas.

  • Classificação das Embarcações

  • Navegação Oceânica - Adequadas para navegar sem limite de área (Tipo 1);
  • Navegação ao Largo - Adequadas para navegar ao largo até 200 milhas da costa (Tipo 2);
  • Navegação Costeira - Adequadas para navegação costeira até 60 milhas de um porto de abrigo e 25 da costa (Tipo 3);
  • Navegação Costeira restrita - Adequadas para navegação costeira até 20 milhas de um porto de abrigo e 6 da costa (Tipo 4);
  • Navegação em Águas Abrigadas - Adequadas para navegar junto à costa e em águas interiores num raio de 3 milhas de um porto de abrigo (Tipo 5).;

  • Vistorias


A vistoria de manutenção tem o intervalo de 5 anos a partir da vistoria de registo.

  • Diversos

  • Renovação das Licenças

Desportista Náutico - Obrigatóriamente renovável quando o titular atingir os 80 e 60 anos, e a partir desta idade de 5 em 5 anos

Operador de VHF - Renovação todos os 5 anos com exame

  • Obtenção das Licenças (aulas e/ou exames)

As escolas devidamente credenciadas pelo Instituto Maritimo Portuário têm cursos para a obtenção das Licenças de Desportista Náutico e Operador de VHF.

Segurança

  • Meios de Segurança por Tipo de Embarcação

Balsa

Observações: Com disparo automático se tiver mais de 15 metros

Tipo 1 - Sim c/ disparo automático

Tipo 2 - Sim c/ disparo automático

Tipo 3 - Sim

Tipo 4 - Sim se não tiver embarcação auxiliar

Tipo 5 - Não

Embarcação Auxiliar

Tipo 1 - Não

Tipo 2 - Não

Tipo 3 - Não

Tipo 4 - Sim se não tiver Balsa

Tipo 5 - Não

Bóia de Salvação c/ 30 metros de Retenida

Para todos os Tipos

De 5 a 15 metros - 1

de 15 a 24 metros - 3

Bóia de Salvação c/ Luz - 9 a 24 metros

Todos os Tipos de Embarcação - 1

Coletes

Todos os Tipos de Embarcação - Igual ao número de pessoas a bordo

Ajudas Térmicas

Tipo 1 - 3

Tipo 2 - 3

Tipos 3, 4 e 5 - Não

Sinais Visuais de Socorro

Tipo 1 - 6 pára-quedas, 4 fachos de mão, 2 sinais de fumo

Tipo 2 - 4 pára-quedas, 4 fachos de mão, 1 sinal de fumo

Tipo 3 - 3 pára-quedas, 3 fachos de mão, 1 sinal de fumo

Tipo 4 - 2 pára-quedas, 2 fachos de mão, 1 sinal de fumo

Tipo 5 - 2 fachos de mão se estiver fora da barra

Arneses

Tipos 1, 2 e 3 - 3 unidades

Tipos 4 e 5 - Não

Respondedor de Radar de 9 GHz

Tipos 1 e 2 - Sim

Tipos 3, 4 e 5 - Não

Bomba de Esgoto - 1 Manual

Tipos 1, 2, 3 e 4 - 2

Tipo 5 - 1

Escada de Acesso se a diferença entre a linha de água e o bordo for > a 0.5 metros

Sim para todos os Tipos de Embarcação

Extintor de Pó Químico de 1 Quilo

Tipo 1, 2, 3, e 4 - 1 no salão, 1 na cozinha

Tipo 5 - 1

Extintor de Pó Químico 2 Quilos

1 junto ao motor interior para todos os Tipos de Embarcação

VHF

Tipo 1, 2, 3, e 4 - Sim

Tipo 5 - Não

VHF Portátil

Tipo 1 e 2 - Sim

Tipo 3, 4 e 5 - Não

Rádio Balizas - 406 MHz ou INMARSAT

Tipo 1 e 2 - Sim

Tipo 3 - Sim ou 121,5 MHz

Tipo 4 e 5 - Não

Recepção Informação de Segurança - NAVTEX ou (EGC) INMARSAT

Tipo 1 e 2 - Sim

Tipo 3, 4 e 5 - Não

Agulha Magnética

Tipo 1, 2 e 3 - 1 com desvio inferior a 0.5º

Tipo 4 e 5 - 1

Aparelho Azimutal

Tipo 1, 2, 3 e 4 - 1

Tipo 5 - Não

Publicações e Cartas Náuticas - Da área onde navega e actualizadas

Tipo 1, 2, 3 e 4 - Sim

Tipo 5 - Não

Reflector de Radar

Tipo 1, 2, 3 e 4 - Sim

Tipo 5 - Não

Equipamento Sonoro - Buzina ou Sino

Sim para todos os Tipos de Embarcação

Ferro de Fundear

Tipo 1, 2, 3 e 4 - 2

Tipo 5 - 1

  • Para todas as embarcações é necessário ainda:

Navalha de Ponta Redonda

Lanterna Estanque com pilhas e Lâmpada sobressalente

Espelho de Sinalização Diurna